Isenção de Imposto de Renda por doença grave

Aposentado com doença grave? Você pode ter direito à isenção do Imposto de Renda — e à restituição retroativa de até 5 anos.

Análise gratuita do seu caso, com atendimento especializado em isenção de IR por doença grave (Lei 7.713/88). Veja em 2 minutos se você se enquadra.

Marcelo Duque Estrada, advogado pós-graduado em Direito Tributário

A isenção pode ser sua

Se você é aposentado, pensionista ou militar reformado e tem uma doença grave, a lei permite que você pare de pagar Imposto de Renda sobre a aposentadoria e ainda receba de volta o que foi descontado nos últimos 5 anos. Isso é um direito — e muita gente não sabe que tem.

Doenças que dão direito

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cardiopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Parkinson
  • Alzheimer
  • HIV/AIDS
  • Hepatopatia grave
  • Cegueira
  • Tuberculose ativa
  • Paralisia irreversível
  • Espondiloartrose anquilosante

Rol exemplificativo. A lista completa está no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88.

Como funciona

  1. 01

    Você preenche o formulário

    Informe seus dados básicos e a doença diagnosticada. Leva menos de 2 minutos.

  2. 02

    Analisamos o seu caso

    Verificamos se você se enquadra na isenção prevista pela Lei 7.713/88.

  3. 03

    Você recebe a orientação

    Indicamos como pedir a isenção e a restituição dos valores descontados nos últimos 5 anos.

Análise gratuita do seu caso

Preencha os campos abaixo. Em breve entraremos em contato para confirmar se você tem direito à isenção e à restituição.

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Atendimento conduzido pelo advogado Marcelo Duque Estrada — pós-graduado em Direito Tributário, OAB/RJ 211.278.