Isenção de Imposto de Renda por doença grave
Aposentado com doença grave? Você pode ter direito à isenção do Imposto de Renda — e à restituição retroativa de até 5 anos.
Análise gratuita do seu caso, com atendimento especializado em isenção de IR por doença grave (Lei 7.713/88). Veja em 2 minutos se você se enquadra.

A isenção pode ser sua
Se você é aposentado, pensionista ou militar reformado e tem uma doença grave, a lei permite que você pare de pagar Imposto de Renda sobre a aposentadoria e ainda receba de volta o que foi descontado nos últimos 5 anos. Isso é um direito — e muita gente não sabe que tem.
Doenças que dão direito
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave
- Nefropatia grave
- Esclerose múltipla
- Parkinson
- Alzheimer
- HIV/AIDS
- Hepatopatia grave
- Cegueira
- Tuberculose ativa
- Paralisia irreversível
- Espondiloartrose anquilosante
Rol exemplificativo. A lista completa está no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88.
Como funciona
- 01
Você preenche o formulário
Informe seus dados básicos e a doença diagnosticada. Leva menos de 2 minutos.
- 02
Analisamos o seu caso
Verificamos se você se enquadra na isenção prevista pela Lei 7.713/88.
- 03
Você recebe a orientação
Indicamos como pedir a isenção e a restituição dos valores descontados nos últimos 5 anos.
Análise gratuita do seu caso
Preencha os campos abaixo. Em breve entraremos em contato para confirmar se você tem direito à isenção e à restituição.
Atendimento conduzido pelo advogado Marcelo Duque Estrada — pós-graduado em Direito Tributário, OAB/RJ 211.278.
